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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
disponibilizou em sua página na Internet (www.anatel.gov.br)
os boletos para pagamento da Contribuição sobre o
Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).
Os documentos, com vencimento excepcional em 31 de maio deste ano,
também serão enviados pelos Correios a partir desta
semana.
A contribuição é devida, anualmente, até
o dia 31 de março, por todas as prestadoras de serviços
de telecomunicações. São isentos apenas a própria
Agência, as Forças Armadas, a Polícia Federal,
as Polícias Militares, a Polícia Rodoviária
Federal, as Polícias Civis e os Corpos de Bombeiros Militares.
Os procedimentos para impressão do boleto são os
mesmos utilizados para acessar documentos referentes a outras taxas,
não sendo necessário fazer novo cadastro.
O atraso no pagamento da contribuição acarretará
cobrança de juros mensal da Selic e multa de 0,33% ao dia,
até o máximo de 20%, sem prejuízo de outras
penalidades, como a inscrição no Cadastro Informativo
de Créditos não Quitados do Setor Público Federal
(Cadin) e em dívida ativa.
Instituída pela Lei 11.625/08, a Contribuição
tem como objetivo propiciar meios para a melhoria dos serviços
de radiodifusão pública e para a ampliação
de sua penetração mediante a utilização
de serviços de telecomunicações.
A lei prevê a destinação mínima de 75%
do montante arrecadado à Empresa Brasil de Comunicação
(EBC), criada pelo Poder Executivo Federal para prestação
de serviços de radiodifusão pública.
A Medida Provisória 460, de 30 de março de 2009,
atribuiu à Agência a competência para planejar,
executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à
tributação, fiscalização, arrecadação,
cobrança e recolhimento dessa contribuição.
De acordo com a MP, a Anatel terá direito a retribuição
de 2,5% do total arrecadado.
Fonte: Anatel
Por: Fausto Silva
08h42 @ 15.05.2009
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